fbpx
(11) 2295-0039 / Whatsapp: (11) 9.9338-9265 / contato@commadre.com.br

O que é DNV – e por quê eu preciso saber disso

por | 30/11/2018

A Declaração de nascido vivo (DNV) é um documento que todo bebê que nasce com vida recebe para poder ser registrado em cartório e assim ser reconhecido como cidadão brasileiro e residente da cidade onde nasceu. Todas as instituições que atendem a partos possuem esse documento que é fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de cada cidade, especificamente pelo departamento de Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC). A DNV é um documento extremamente importante e controlado rigorosamente por cada SMS.

Bem direcionadas para fins estatísticos, as informações contidas nesse documento servem como um parâmetro dos dados nacionais para saber como estão as condições de nascimento no País. Por meio desses dados o SINASC consegue apontar para o Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer e mortalidade infantil e materna.

A Lei que regulamenta a DNV é a Lei nº 12.662 de junho de 2012, que aceita esse documento como provisório em todo o território nacional. Portanto, a DNV não substitui a Certidão de Nascimento que continua sendo obrigatória e gratuita em todo o território nacional. A DNV é emitida pela maternidade e entregue aos pais para que seja feito o registro, lembrando que alguns hospitais já contam com serviço de cartório.

E no caso do parto em casa?

Quem nasce em casa também tem o direito de receber a DNV. Os profissionais que atendem parto domiciliar precisam se cadastrar nas SMS municipais e retirar o documento quando for acompanhar algum nascimento, sendo esse fato assegurado pela Lei da DNV citada acima.

Alguns municípios ainda são resistentes à liberação desse documento para as parteiras (Enfermeiras Obstetras/ Obstetrizes) que atendem parto domiciliar, mesmo essa sendo uma prática legal e que deveria ser seguida. Quando isso acontecer além de uma reclamação formal à SMS Municipal e ao Ministério da Saúde, a parteira precisa fazer um documento de próprio punho, carimbar e assinar essa carta, reconhecer firma e entregar à família para que levem o documento até o cartório da cidade para que a DNV seja preenchida.

Essa é uma prática muito trabalhosa e não está em conformidade com as leis do País pois segundo a Lei nº 12.662, a Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, o parto ou o recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

 

FONTE: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/06/declaracao-de-nascido-vivo-e-emitida-apos-o-parto

 

Leia também: Nasceu em casa, e agora?

Pin It on Pinterest

Share This