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Nasceu em casa, e agora?

por | 25/05/2017

Algumas das maiores dúvidas das famílias que optam por receber seus bebês em casa, em um parto domiciliar planejado, diz respeito ao que precisa ser feito logo após o nascimento, uma vez que o bebê não estará dentro de uma estrutura hospitalar. Registro do nascimento, exames, vacinas, pediatra… qual a necessidade e, principalmente, qual a urgência de cada um desses procedimentos? Muitas dúvidas aí? Então vem comigo.

Registro

Independente do local onde tenha ocorrido o parto, o registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, no cartório mais próximo. Caso seja a mãe a declarante, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso. E, no caso de o cartório estar há mais de 30 quilômetros de distância da residência, o prazo se estende para três meses.

Para os bebês que nascem em casa, é preciso que o pai ou a mãe leve a Declaração de Nascido Vivo emitida pela parteira habilitada que tenha assistido ao parto, documentos pessoais com foto que identifiquem o (a) declarante também são necessários (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento – quando os pais forem casados). E, caso seja o pai que vá fazer o registro, não é necessário que a mãe ou o bebê estejam presentes: basta que ele vá, com os documentos em mãos. Simples assim. O registro de nascimento é gratuito.

Vale lembrar que, mediante a apresentação de todos os documentos citados, o cartório não pode negar o registro civil, como mostra o enunciado 58 da Arpen-SP: “Para o registro de nascimento ocorrido em domicílio, com assistência de profissional da saúde que emita a Declaração de Nascido Vivo (DNV) no formulário padrão do Ministério da Saúde (Lei 12.662/2012), basta a apresentação da referida DNV, ficando ao critério do Oficial, em caso de fundamentada dúvida acerca da veracidade das declarações, assim como já faz nos casos de nascimentos ocorridos em estabelecimento de saúde, exigir apresentação dos exames de pré-natal em nome da genitora e/ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido”.

Pediatra

Uma outra questão que gera dúvidas é sobre a necessidade de levar o bebê ao pediatra logo após o nascimento. Aqui vale lembrar que uma gestante só é elegível para um parto domiciliar se sua saúde estiver em perfeito estado, bem como a saúde do bebê. Para isso, o acompanhamento feito pela equipe é bastante rigoroso e, no caso de qualquer alteração percebida, a família é orientada a realizar o parto no hospital.

Dito isso, logo após o parto, a parteira (enfermeira obstetra ou obstetriz) realiza o exame físico completo do recém-nascido, avaliando as condições gerais dos sistemas cardiorrespiratório, neurológico e gastrintestinal, além de observar possíveis desvios de normalidade. O recomendado é que o bebê seja levado ao Pediatra até o 10° dia de vida ou antes, diante de alguns sinais de alerta, que são esclarecidos durante a avaliação.

Os pais também podem optar por ter o acompanhamento de um Neonatologista durante o parto ou ainda receber uma visita domiciliar para a primeira consulta, para avaliar o recém-nascido. Independente de os pais contarem ou não com o Pediatra em casa, a parteira orienta sobre os cuidados com o coto umbilical, a higiene, amamentação e a rotina de acompanhamento.

Prevenção

Para prevenir hemorragias no recém-nascido, o Ministério da Saúde recomenda a aplicação da vitamina K, uma vez que esse nutriente atua diretamente na coagulação sanguínea. A administração pode ser feita por meio de injeção intramuscular em dose única (aplicada pela própria parteira, em casa) ou por via oral, em 3 doses, ficando a escolha a critério dos pais.

Uma outra medida de prevenção utilizada nas maternidades é a aplicação do Nitrato de Prata a 1% nos olhos do bebê. No Brasil, desde 1977, a aplicação é obrigatória até 1h após o nascimento. Esta prática foi instituída para a prevenção da conjuntivite gonocócica, causada pela bactéria gonococo, que pode ser transmitida pela mãe durante o parto normal, se a mãe tiver gonorreia. No caso de os exames de Gonorréia e Clamídia, feitos ainda no pré-natal, terem resultados negativos, não há indicação de uso do colírio, visto que seu uso causa desconforto intenso no bebê e pode ocasionar conjuntivite química.

Exames

Para bebês nascidos no hospital, alguns exames são realizados ainda na maternidade, como o teste do pezinho, por exemplo. No caso do parto domiciliar, o casal é orientado a realizar cada exame individualmente no serviço de referência especializado. Veja abaixo quais são e a importância de cada um desses exames.

Teste do pezinho: toda a criança nascida em território brasileiro tem direito ao Teste do Pezinho Básico, de forma gratuita. Esses exames são realizados em laboratórios oficiais e credenciados pelo Ministério da Saúde e as coletas de sangue são realizadas nas maternidades ou nos postos de saúde. Trata-se de um exame rápido que coleta gotinhas de sangue do calcanhar do bebê com a finalidade de impedir o desenvolvimento de doenças que, se não tratadas, podem levar à Deficiência Intelectual e causar outros prejuízos à qualidade de vida. Para que a prevenção seja efetiva, a coleta deve ser feita após 48 horas do nascimento, até o quinto dia de vida.

Teste da orelhinha: para realizar a triagem auditiva (teste da orelhinha) o casal deve levar o bebê a um fonoaudiólogo especializado, preferencialmente até os 3 meses. A triagem auditiva identifica problemas auditivos, é um exame indolor e rápido, realizado com o bebê dormindo.

Teste do olhinho: é um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O teste serve para detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão. Deve ser feito na primeira consulta com o pediatra.

Vacinas
As vacinas contra Hepatite B e a BCG (contra tuberculose) são as primeiras vacinas do calendário e costumam ser dadas ainda na maternidade. O bebê que nasceu em casa pode ser levado ao posto de saúde mais próximo da sua residência ou à clínicas particulares de vacinação, nas primeiras semanas de vida, para iniciar a imunização sem prejuízos. Não esqueçam de levar a certidão de nascimento do bebê.

Vale lembrar que não existe nenhum impedimento em sair com o bebê de casa antes de tomar as vacinas, visto que a Hepatite B é transmitida por contato sexual ou por meio do contato com o sangue de uma pessoa doente; A Tuberculose, por sua vez, é transmitida pelo ar, através da tosse, espirro e fala da pessoa que está doente, principalmente em ambientes pouco ventilados e por longos períodos de tempo (várias horas por dia, vários dias seguidos).

Thais Bernardo, Enfermeira Obstetra e parteira da ComMadre

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